Normas
As imagens submetidas ao LAFAM devem atender aos seguintes critérios:
- Ser obtida dentro dos preceitos éticos legais e que não tenha qualquer tipo de interferência no bem estar animal ou degradação do meio ambiente.
- A fotografia ou vídeo deve ser original e integralmente natural, não sendo permitido qualquer tipo de interferência no ambiente, mudança ou produção de cenário para obtenção da imagem.
- Ter qualidade ótica, boa definição, foco e nitidez.
- Ser visualmente apresentável, com equilíbrio estético e relevância.
- Ser informativa e se possível autoexplicativa, estabelecendo rápida comunicação.
- Não ser alterada por programas de edição ou se for alterada, apenas levemente no sentido de destaque de alguma característica em especial, como foco, nitidez, contraste.
- Não possuir marca d’água ou qualquer tipo de marcador.
- Servir como documento da biodiversidade ou socioambiental.
- Ser identificada e acompanhada do formulário de envio (única forma de submissão). Todas as imagens terão caráter documental, sendo assim, deverão ter referência de localidade, data, autoria e autorizações pertinentes. As imagens deverão ser também, contextualizadas com uma descrição quando pertinentes (ver formulário de submissão).
- Todas as imagens submetidas e registradas na coleção são de responsabilidade do autor. Fotografias e vídeos que necessitarem de autorizações, as mesmas devem ser enviadas em anexo, juntamente com o formulário de submissão.
- Todas as imagens registradas e publicadas no LAFAM continuam sendo de propriedade do autor, que permanecerá com todos os direitos autorais, podendo expor ou comercializar essas imagens livremente. O LAFAM apenas mantém o registro e divulgação da imagem, bem como disponibiliza para uso sem fins lucrativos. Autorizações para uso comercial das imagens devem ser tratadas diretamente com o autor, sem a interferência do LAFAM.
- Por se tratar de uma coleção (acervo) e com registros, as imagens submetidas ao LAFAM não poderão mais ser retiradas ou despublicadas pelo autor e colaborador.
- Fica reservado ao LAFAM o direito à despublicação de qualquer registro/imagem, diante da identificação de qualquer irregularidade.